Diretrizes para exercer sua profissão e trabalhar em Terras Lusitanas.
Brasil e Portugal sempre tiveram fluxo migratório nos dois sentidos, mas há predominância de brasileiros rumo a Portugal. Em 2016, segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), cerca de 80 mil brasileiros moravam em Portugal, já em 2022 esse número passou para aproximadamente 212 mil.
Esse cenário é reforçado pela política de facilitação de entrada e acesso ao trabalho para brasileiros, em virtude da lei de estrangeiros e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmada entre Brasil e Portugal.
Dentre os principais motivos para o alto fluxo migratório de brasileiros está a insatisfação econômica e política, busca por qualidade de vida, segurança e ainda, adquirir a Nacionalidade Portuguesa pelo tempo de residência.
Uma das principais preocupações desse imigrante seria a recolocação profissional, no entanto, grande parte desses brasileiros desconhece que podem exercer sua profissão de formação em Portugal.
Este artigo discorre sobre o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, que permitiu, aos brasileiros com residência legal, exercer em Portugal sua profissão de formação no Brasil.
Caso esse seja seu caso, entre em contato conosco, o escritório Pessoa Paes Advocacia atua com planejamento migratório. Orientando os caminhos mais adequados para realizar essa mudança de forma segura e tranquila. Para mais informações e consultas jurídicas, envie-nos um e-mail: contato@hericsonpessoapaes.com
O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal (Tratado de Porto Seguro)
O Tratado de Amizade de Porto Seguro foi celebrado em Porto Seguro/BA, em abril de 2000, entrando em vigor em setembro de 2001. O Tratado é peça fundamental para franquear o exercício profissional de brasileiros em Portugal. O artigo 46 deixa claro a questão da reciprocidade:
Os nacionais de uma das Partes Contratantes poderão aceder a uma profissão e exercê-la, no território da outra Parte Contratante, em condições idênticas às exigidas aos nacionais desta última.
Já o artigo 39, traz a possibilidade do reconhecimento de Graus e Títulos Acadêmicos:
1. Os graus e títulos acadêmicos de ensino superior concedidos por estabelecimentos para tais habilitados por uma das Partes Contratantes em favor de nacionais de qualquer delas serão reconhecido pela outra Parte Contratante, desde que certificado por documentos devidamente legalizados. 2. Para efeitos do disposto no Artigo anterior, consideram-se graus e títulos acadêmicos os que sancionam uma formação de nível pós-secundário com uma duração mínima de três anos.
Contudo, apenas a existência do Tratado de Amizade não garante o exercício legal das profissões em Portugal, ora exercidas no Brasil. Para tal, será necessário preencher requisitos específicos dos órgãos regulamentadores de cada profissão em Portugal.
Importante enfatizar, que assim como no Brasil, nem todas as profissões exigem formação superior. Por isso, alguns órgãos regulamentadores exigirão apenas a validação de diplomas de nível secundário ou técnico.
Dessa forma, é de fundamental importância consultar os respectivos órgãos regulamentadores para verificação da viabilidade do exercício profissional.
O Tratado também possibilita que brasileiros se habilitem ao Estatuto de Igualdade, dando-lhes os mesmo direitos e deveres dos nacionais portugueses. Trata, ainda, sobre a cooperação em relação aos aspectos culturais, financeiro, fiscal, comercial, de segurança social, saúde, justiça, consular, forças armadas e de investimentos. A cooperação acadêmica e profissional será o foco deste artigo.
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Em Portugal existem, basicamente, duas formas de atuação profissional: aquele trabalhador que se encontra Subordinado e o trabalhador Independente.
TRABALHADOR SUBORDINADO
Conhecidos pelo termo “Trabalhador por conta de outrem”. São aqueles que se encontram vinculados a um contrato de trabalho. Semelhante ao empregado no Brasil com carteira de trabalho assinada. É uma relação de emprego, em que existe subordinação direta, habitualidade e exclusividade. Por exemplo, o médico ou enfermeiro que celebra contrato de trabalho para desenvolver suas atividades em um hospital, engenheiros em uma empresa de engenharia, arquitetos, analista de sistemas, entre outros.
TRABALHADOR INDEPENDENTE
Conhecido também pelo termo “por conta própria”, ou seja, não tem vínculo de emprego ou contrato de trabalho, exercendo suas atividades de forma autônoma, como empreendedores individuais, e com emissão de notas sobre o valor de seus serviços.
Nesse caso o profissional deve realizar abertura de empresa ou de atividade, semelhante ao MEI brasileiro, junto a Autoridade Tributária. Por exemplo: o médico que realiza suas atividades através de contrato de prestação de serviços em vários hospitais; da mesma forma o caso dos engenheiros, arquitetos, enfermeiros, entre outros.
A legislação regulamenta um visto específico para cada uma das modalidades descritas acima. Estes vistos irão possibilitar a residência legal e um enquadramento fiscal próprio — tributário — viabilizando a permanência do titular e de seus dependentes, de forma legal, em terras portuguesas.
DAS FORMAS DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
São aquelas que exigem que o profissional cumpra determinados requisitos de formação, qualificação ou habilitação, por uma Instituição de Ensino, Ordem, Associação Profissional ou Órgãos do Governo.
Nesse caso, é primordial verificar se a profissão é regulamentada, e qual órgão a regulamenta em Portugal. Isso pode ser facilmente verificado no site da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Segue alguns exemplos de profissões regulamentadas:
- Arquitetos
- Engenheiros
- Advogados
- Fisioterapeuta
- Dentista
- Nutricionista
- Farmacêutico
- Médico
- Técnico de Segurança do Trabalho
- Técnico de Farmácia
- Enfermeiro
- Eletricista
Conforme Nota do site da DGERT: o acesso e o exercício a uma profissão regulamentada estão sujeitos à verificação de um conjunto de requisitos, incluindo formação regulamentada, nos termos da respectiva legislação aplicável. (ao abrigo do artigo 59.º da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, transposto para a ordem jurídica interna, pelos artigos n.º 52-E e n.º 52-F da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação)
Posteriormente, devem-se verificar junto ao órgão, quais os requisitos para a regulamentação profissional, e nesse aspecto, não haverá padrão. Alguns exigirão o reconhecimento de formação (reconhecimento de diploma através de Universidade Portuguesa), outros, o reconhecimento de graus acadêmicos ou apenas inscrição em determinada Ordem, ou Associação.
Vejamos os exemplos interessantes, dos Engenheiros e dos Advogados.
ORDEM DOS ENGENHEIROS PORTUGUESES – OEP
No caso de Engenheiros formados no Brasil, e que estejam inscritos no CONFEA, o acesso à profissão deverá ser mediante requerimento de inscrição junto ao OEP. Isso porque em virtude do Tratado de Amizade, as Ordens celebraram um Termo de Reciprocidade, possibilitando o acesso à profissão e habilitação ao exercício profissional, sem necessidade de prova ou reconhecimento de diploma, ou graus acadêmicos.
Nesse caso, o Engenheiro poderá, uma vez que se encontra inscrito na OEP, solicitar visto de residência como empreendedor ou como profissional independente, o que lhe dará maior liberdade de atuação, ou até mesmo como trabalhador dependente.
O profissional de Engenharia, ainda, goza de incentivos fiscais, como os regulados pelo Regime de Residente Não Habitual, que será objeto de um futuro artigo.
ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES- OA
Da mesma forma que ocorre com a OEP, na OA não há necessidade de reconhecimento ou equivalência de diploma, nem mesmo de prova para o acesso a Ordem dos Advogados Portugueses. As Ordens mantém acordo de reciprocidade, de forma que basta solicitar a inscrição como advogado brasileiro, apresentando os documentos requisitados de acesso a OA.
Sendo assim, se existe o interesse em emigrar de forma legal, segura, planejada, e ainda poder exercer a profissão que já se exerce no Brasil, é necessário realizar um planejamento adequado com estudo direcionado às possibilidades que se aplicam a cada caso.
CONCLUSÃO
As relações entre Brasil e Portugal se mostram bem alinhadas visando proporcionar maior mobilidade cientifica, profissional, econômica e financeira entre seus cidadãos. Isso demonstra cada vez mais o interesse em estreitar estes laços históricos entre esses países irmãos.
Aconselhamos que não deixe para última hora o planejamento migratório. Busque quanto antes uma consulta sobre seu caso específico, tendo em vista que esse planejamento envolve várias questões legais, no âmbito Previdenciário, Tributário, profissional e Empresarial.
Estamos prontos para lhe guiar nessa jornada, entre em contato conosco pelo e-mail: contato@hericsonpessoapaes.com ou por nossas redes sociais @hericsonpaes.adav.portugal
REFERÊNCIAS:
https://files.dre.pt/1s/2000/12/287a00/71727187.pdf
https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadaseautoridades-competentes
https://www.sociedadescomerciais.pt/profissional-liberal-em-portugal-definicao-listaeexemplos
https://eportugal.gov.pt/servicos/pediroestatuto-de-igualdade-de-direitosedeveres-para-cidadao-b…

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