Arquivo de PREVIDENCIÁRIO - Hericson Paes Advocacia Internacional https://advogado.hericsonpessoapaes.com/category/previdenciario/ Escritório de Advocacia focado em prestar serviços a brasileiros expatriados. Atuação em Direito Internacional Privado. Wed, 20 Aug 2025 17:54:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://advogado.hericsonpessoapaes.com/wp-content/uploads/2025/08/logotipo-1-1-150x150.png Arquivo de PREVIDENCIÁRIO - Hericson Paes Advocacia Internacional https://advogado.hericsonpessoapaes.com/category/previdenciario/ 32 32 Tributação sobre Aposentadorias de Brasileiros Não Residentes: Análise de Inconstitucionalidade https://advogado.hericsonpessoapaes.com/planejamento-tributario-em-contexto-internacional/ https://advogado.hericsonpessoapaes.com/planejamento-tributario-em-contexto-internacional/#respond Mon, 18 Aug 2025 22:49:29 +0000 https://advogado.hericsonpessoapaes.com/planejamento-tributario-em-contexto-internacional/ Análise da Incidência da Alíquota Fixa de 25% e sua ilegalidade. Introdução A tributação dos ganhos de aposentadoria para brasileiros não residentes é um assunto complexo que envolve tanto questões legais quanto práticas. A imposição de uma alíquota fixa de 25% sobre esses ganhos pode ser vista como injusta e possivelmente inconstitucional sob diversos aspectos […]

O post Tributação sobre Aposentadorias de Brasileiros Não Residentes: Análise de Inconstitucionalidade apareceu primeiro em Hericson Paes Advocacia Internacional.

]]>
Análise da Incidência da Alíquota Fixa de 25% e sua ilegalidade.

Introdução

A tributação dos ganhos de aposentadoria para brasileiros não residentes é um assunto complexo que envolve tanto questões legais quanto práticas.

A imposição de uma alíquota fixa de 25% sobre esses ganhos pode ser vista como injusta e possivelmente inconstitucional sob diversos aspectos legais.

Neste artigo, discutiremos as razões que sustentam a tese de que essa tributação é inconstitucional e como ela pode gerar injustiças para os cidadãos que, direta ou indiretamente, contribuem para a sociedade brasileira.

Se você se encontra nessa situação, saiba que é possível contestar essas cobranças. Recomendamos que procure um advogado especializado para entender o seu caso e tomar as medidas necessárias para proteger os seus direitos. Para mais informações e consultas jurídicas, entre em contato conosco pelo e-mail: contato@hericsonpessoapaes.com.

Origem da Cobrança da Alíquota de 25% sobre os Proventos de Aposentadoria e Pensões para Brasileiros não Residentes

Tudo começou com os artigos 682 e 685 do Decreto 3000/99, que foram revogados pelo Decreto 9580/18. No entanto, o novo texto, no artigo 741, juntamente com o artigo 36 da Instrução Normativa 208/2002, manteve a obrigação tributária, prevendo a incidência do Imposto de Renda (IR) na fonte, com uma alíquota de 25% sobre os proventos de qualquer natureza percebidos por residentes no exterior provenientes de fontes situadas no Brasil.

A base legal inicial para essa cobrança foi o artigo 7 da Lei 9779/99, que estabeleceu a tributação. No entanto, essa disposição foi alterada pela Lei 13315/2016, que modificou o artigo 7 para prever explicitamente a incidência de IR sobre os proventos de aposentadoria e pensões para brasileiros não residentes.

Antes da promulgação da Lei nº 13.315/2016, o art.  da Lei nº 9.779/1999 limitava-se aos rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e à prestação de serviço, sem mencionar os proventos de qualquer natureza, como aposentadorias.

Portanto, a tributação sobre as aposentadorias do RGPS recebidas no exterior deveria seguir a regra geral, observando a faixa de isenção e as alíquotas progressivas. A inclusão das expressões “aposentadoria” e “pensão” introduzidas pela Lei nº 13.315/2016 levantou questionamentos sobre a violação dos princípios da legalidade e da isonomia, entre outros princípios constitucionais.

Tentativa de Correção e Nova Ilegalidade

A tentativa de corrigir a ilegalidade da cobrança com a alteração do artigo 7 da Lei 9779/99 pela Lei 13315/16 gerou nova afronta ao Princípio da Isonomia, ao instituir tributo apenas aos residentes no exterior.

O único critério usado pelo legislador para justificar a taxação diferenciada do IRPF foi o local de residência. Não houve nenhuma menção à capacidade contributiva ou a outros fatores que, mesmo de maneira indireta, são componentes do imposto sobre a renda.

Ou seja, atribuiu tratamento diferenciado e discriminatório a brasileiros com as mesmas relações jurídicas iguais. Atribuir um tratamento tributário diferenciado baseado unicamente na residência vai contra o princípio de igualdade perante a lei.

Afronta à Constituição Federal

A nova ilegalidade traz à tona a discussão de conceitos constitucionais que foram negligenciados ou interpretados de forma questionável.

O artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

A aplicação de uma alíquota fixa de 25% sobre os rendimentos de aposentadoria para brasileiros não residentes vai contra esse princípio, pois cria uma distinção entre contribuintes baseada apenas na residência.

O fato do contribuinte residir no exterior não traz nenhuma circunstância jurídica relevante para fins de tributação diferenciada de seus rendimentos. Isso acaba instituindo uma alíquota fixa e diferenciada dos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil.

O artigo 153parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal, determina que o imposto sobre a renda deve ser formado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

A aplicação da alíquota fixa de 25% não atende ao critério constitucional da progressividade, não considerando a capacidade econômica dos contribuintes e impondo uma carga tributária desproporcional sobre os rendimentos de aposentadoria aos brasileiros residentes no exterior.

Afronta aos Princípios Constitucionais Relevantes

Princípio da Capacidade Contributiva: O sistema tributário deve ser estruturado de modo a tributar de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

Princípio da Igualdade e da Não Discriminação: A Constituição Federal garante a igualdade de todos perante a lei, sem qualquer distinção ou discriminação, seja em relação ao local de residência ou nacionalidade.

Princípio da Progressividade: Os impostos devem ser progressivos, ou seja, quem tem mais deve contribuir proporcionalmente mais. Uma alíquota fixa de 25% pode ser considerada regressiva, pois não leva em conta a renda do contribuinte.

Princípio da Reserva Legal: Nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Portanto, qualquer tributação deve ter respaldo em legislação específica e clara, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade para os contribuintes.

Princípio da Não Confiscabilidade do Imposto: Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso IV, proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco. Instituir tributo sem levar em consideração a capacidade contributiva e a progressividade, deve ser interpretado como confiscatório.

Análise do Tema 1174 pelo STF

Importância da Repercussão Geral

A recepção do tema 1174 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reflete a importância e a complexidade dessa questão jurídica. A decisão a ser tomada terá repercussões significativas e impactará não apenas as partes envolvidas, mas também terá consequências mais amplas para a jurisprudência brasileira.

Segurança Jurídica e Previsibilidade

Ao reconhecer a repercussão geral, o STF reconhece a relevância social, política, econômica ou jurídica da matéria discutida, indicando que a resolução do caso estabelecerá diretrizes importantes para casos semelhantes em todo o país. Isso pode contribuir para maior segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes e para o sistema tributário como um todo.

Conclusão

A tese de inconstitucionalidade da alíquota fixa de 25% sobre as pensões e proventos de pessoas físicas residentes no exterior pode ser fundamentada em diversos princípios e fundamentos constitucionais.

A análise dessa questão pelo STF no tema 1174 terá impactos significativos na jurisprudência e na prática jurídica do país, estabelecendo parâmetros claros e consistentes para a tributação nesse contexto específico.

A complexidade e a relevância dessa questão demandam uma análise cuidadosa das leis e da jurisprudência aplicáveis, garantindo que a tributação seja justa, proporcional e respeitosa dos princípios constitucionais.

REFERÊNCIAS:

  1. Instrução Normativa SRF nº 208/2002
  2. Decreto 9.580/2018
  3. Lei 13315/2016.

O post Tributação sobre Aposentadorias de Brasileiros Não Residentes: Análise de Inconstitucionalidade apareceu primeiro em Hericson Paes Advocacia Internacional.

]]>
https://advogado.hericsonpessoapaes.com/planejamento-tributario-em-contexto-internacional/feed/ 0
Aposentado Brasileiro em Portugal: Paga Imposto de Renda? https://advogado.hericsonpessoapaes.com/a-importancia-de-um-advogado-empresarial-global/ https://advogado.hericsonpessoapaes.com/a-importancia-de-um-advogado-empresarial-global/#respond Mon, 18 Aug 2025 22:48:52 +0000 https://advogado.hericsonpessoapaes.com/a-importancia-de-um-advogado-empresarial-global/ Cresce cada vez mais o número de aposentados brasileiros, que buscam Portugal para desfrutar de seu merecido descanso. Ocorre que, já nas primeiras pesquisas na internet, o beneficiário do INSS descobre que será descontado de seu benefício uma alíquota de 25% de imposto na fonte, independentemente do valor recebido, a título de aposentadoria.  Este artigo apresentará […]

O post Aposentado Brasileiro em Portugal: Paga Imposto de Renda? apareceu primeiro em Hericson Paes Advocacia Internacional.

]]>
Cresce cada vez mais o número de aposentados brasileiros, que buscam Portugal para desfrutar de seu merecido descanso. Ocorre que, já nas primeiras pesquisas na internet, o beneficiário do INSS descobre que será descontado de seu benefício uma alíquota de 25% de imposto na fonte, independentemente do valor recebido, a título de aposentadoria.

 Este artigo apresentará aos aposentados brasileiros, residentes no exterior, uma tese jurídica vitoriosa, com tendência amplamente favorável ao contribuinte.

 Esta decisão poderá abrandar a vida dos aposentados brasileiros residentes no exterior, pois, demonstra que existe uma forma de evitar o pagamento de 25% de alíquota no Imposto de Renda, e até a possibilidade de restituição dos valores pagos.

Caso você se encontre nesta situação, saiba que é possível requerer a suspensão destas cobranças. Entre em contato conosco, o escritório Pessoa Paes Advocacia atua em questões tributárias internacionais, com experiência no ajuizamento de ações de impugnações e de restituição destes valores. Para mais informações e consultas jurídicas, envie-nos um e-mail para: contato@hericsonpessoapaes.com

DA ALÍQUOTA DE 25% NO IR

 Ao decidir residir em Portugal, ou em qualquer outro país, o aposentado passa a se enquadrar na condição de Não Residente e, por força da Instrução Normativa 1008/2010, artigo 9.º, deve entregar sua Declaração de saída definitiva do País. Assim fazendo, se sujeita a tributação exclusiva na fonte como não residente, conforme a Instrução Normativa 208/2002.

 A cobrança ocorria com a aplicação do artigo 7.º da Lei n.º 9.779/1999. No entanto, este artigo citava apenas a tributação sobre os rendimentos provenientes do trabalho, com ou sem vínculo.

 Tendo em vista a avalanche de ações discutindo a questão, o artigo 7.º foi alterado pela Lei n.º 13.315/2016, incluindo o rendimento proveniente de aposentadoria ou pensão.

 É com base nesta normativa que ocorre a retenção da alíquota de 25%, sobre os rendimentos de aposentadoria e pensões.

COBRANÇA ILEGAL

 A Turma Regional de Uniformização firmou entendimento no julgamento de 25/02/2022, no sentido de ser inconstitucional, a alíquota única, de 25%, prevista no art. 7.º da Lei 9.779/1999, sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão de residentes no exterior.

 Por conseguinte, os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior devem ser tributados conforme as regras aplicáveis aos rendimentos dos residentes no país, mediante a tabela progressiva. (Proc. 5006420-14.2020.4.04.7104).

 Agora coube ao STF decidir, se é constitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre pensões e proventos de fontes situadas no país e recebidas por pessoa física residente no exterior.

ENTENDA O CASO

 A aplicação da alíquota foi objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491.

 A União recorreu após a Turma Recursal do Juizado Especial da 4.º Região, declarar a Inconstitucionalidade da incidência do IR, retido na fonte, à alíquota de 25% sobre aposentados pagas a pessoas residentes no exterior.

 A decisão reforça o entendimento de que a cobrança é invalida, devido à contrariedade dos princípios da Isonomia, progressividade do IR, da garantia de não confiscatoriedade e da proporcionalidade.

 O recurso realizado pela União determinou ainda, que seja aplicada a tabela de alíquotas progressivas e atualmente previstas na Lei n.º 11.482/2007.

 Em virtude da análise deste Recurso, foi reconhecida a existência de Repercussão Geral, deliberado, por unanimidade, no plenário virtual do STF.  Assim sendo, a questão será objeto de decisão do STF que ira vincular a administração pública quanto à aplicação ou não da tabela progressiva ao invés da alíquota de 25% sobre o benefício do aposentado.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF

 No entanto, a decisão pode ter a Modulação de seus efeitos. Que em síntese, delimita o marco temporal em que serão aplicadas as decisões do STF. Isso quer dizer, que aqueles que ainda não requereram a suspensão da cobrança e a restituição dos valores pagos, podem deixar de conseguir reaver estes valores. Caso o STF module seus efeitos, impedindo a retroatividade e o seguimento da decisão em casos pretéritos.

 Em 2020 dos 77 casos tributários, que tiveram seu mérito julgado pelo STF, ocorreu a modulação em 4 deles. Já em 2021 dos 110 casos 63% tiveram discussões sobre a modulação de seu efeito.

POSICIONAMENTO DO STF

 Acreditamos fortemente, que a decisão do STF será favorável ao contribuinte aposentado. Haja vista, a recente decisão proferida pelo STF, quanto à possibilidade da Revisão da vida toda para os aposentados.

 Assim sendo, aconselhamos que busquem quanto antes à restituição dos valores pagos, assim como, a suspensão da cobrança indevida.

Para tanto, nos colocamos a disposição para consulta e ajuizamento, de modo a garantir seus direitos. Entre em contato conosco através do e-mail: contato@hericsonpessoapaes.com

O post Aposentado Brasileiro em Portugal: Paga Imposto de Renda? apareceu primeiro em Hericson Paes Advocacia Internacional.

]]>
https://advogado.hericsonpessoapaes.com/a-importancia-de-um-advogado-empresarial-global/feed/ 0
Aposentadoria: brasileiro pode se aposentar no Brasil e em Portugal? https://advogado.hericsonpessoapaes.com/dicas-para-investir-em-imoveis-no-exterior/ https://advogado.hericsonpessoapaes.com/dicas-para-investir-em-imoveis-no-exterior/#respond Mon, 18 Aug 2025 22:48:50 +0000 https://advogado.hericsonpessoapaes.com/dicas-para-investir-em-imoveis-no-exterior/ O processo migratório envolve muitos detalhes e requer muito planejamento. Dentre as preocupações iniciais de uma migração estão temas prioritários como moradia, documentação e trabalho, ficando o tema aposentadoria futura, num segundo plano. No entanto, em algum momento a Aposentadoria desses emigrantes se tornará um assunto de relevância, com questionamentos, receios e dúvidas: — Posso […]

O post Aposentadoria: brasileiro pode se aposentar no Brasil e em Portugal? apareceu primeiro em Hericson Paes Advocacia Internacional.

]]>
O processo migratório envolve muitos detalhes e requer muito planejamento. Dentre as preocupações iniciais de uma migração estão temas prioritários como moradia, documentação e trabalho, ficando o tema aposentadoria futura, num segundo plano.

No entanto, em algum momento a Aposentadoria desses emigrantes se tornará um assunto de relevância, com questionamentos, receios e dúvidas:

— Posso me aposentar em dois países? — Como funciona a aposentadoria em Portugal?

— Vou perder meu tempo de contribuição no Brasil?

— Ainda posso me aposentar no Brasil, morando em Portugal?

— O tempo de contribuição em Portugal conta no Brasil?

Esses são alguns questionamentos que podem surgir em relação ao tema. Neste artigo abordaremos, sem pretensão de esgotar a questão, alguns detalhes a respeito da Aposentadoria de brasileiros, que resolvem emigrar para Portugal.

Segundo estatística realizada em 2021, pelo Ministério das Relações Exteriores, são mais de 4,4 milhões de brasileiros vivendo no exterior e destes 275 mil estão em Portugal.

Tendo em vista essa população de brasileiros residindo em Portugal e toda história que acerca e aproxima estes dois países, se justificam a existência de Acordos Internacionais que resultem na garantia de direitos, como a Segurança Social, deveres tributários e boas relações internacionais e comerciais.

ACORDO INTERNACIONAL PREVIDENCIÁRIO — BILATERAL — BRASIL E PORTUGAL

O Acordo foi celebrado inicialmente em 1969, posteriormente editado em 7 de maio de 1991 e entrou em vigor em 25 de março de 1995. Em 2006 o acordo recebeu aditivo que passou a vigorar em janeiro de 2013, e por fim, um último ajuste administrativo que entrou em vigor em 28 de dezembro de 2015.

Este Acordo bilateral constitui ato jurídico internacional e segue rito próprio, em cada país contratante, para sua tramitação. E o seu principal objetivo, é de resguardar a totalização dos períodos de contribuição ou de seguro cumpridos nos países contratantes. Dessa forma, assegura os direitos previdenciários aos respectivos trabalhadores e seus dependentes.

A QUEM SE DESTINA

Ao Trabalhador, que tenha realizado ou esteja realizando alguma atividade, ou esteve sujeito à legislação de um dos países contratantes (Brasil ou Portugal). E aos seus familiares e assemelhados, definidas ou admitidas pela legislação de cada país.

Em resumo, são beneficiários do Acordo todos os trabalhadores e dependentes que estejam ou tenham estado sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou aos Regimes Próprios de Previdência Social- RPPS. Isso se aplica aos nacionais portugueses ou brasileiros e poderá abranger nacionais de outros países que tenham contribuído para a segurança social em Portugal ou no Brasil.

Caso você se encontre nesta situação, saiba que é possível requerer seu benefício. Entre em contato conosco, o escritório Pessoa Paes Advocacia atua em questões previdenciárias internacionais. Para mais informações e consultas jurídicas, envie-nos um e-mail para: contato@hericsonpessoapaes.com

O QUE REGULA O ACORDO

O Acordo regula aspectos sobre a concessão dos seguintes benefícios:

— Assistência Médica

— Auxílio-doença

— Auxílio-maternidade ou paternidade

— Pensão por morte

— Salário Família

— Benefício de Prestação Continuada

— Auxílio Acidente de Trabalho

— Auxílio de Doenças Profissionais

— Aposentadoria por Tempo de Serviço

— Aposentadoria por idade (em Portugal: Pensão de Velhice)

— Aposentadoria por invalidez Temporária ou Permanente (em Portugal: Pensão de invalidez)

CONSERVAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE DIREITOS

Brasileiros que se encontravam vinculados ao RGPS ou ao RPPS no Brasil, ao se mudarem para Portugal manterão seus direitos previdenciários, como tempo de contribuição, pensão por morte e demais benefícios. O que ocorre na prática, com a vigência do acordo, é a conservação dos direitos adquiridos em um dos Países e a garantia dos respectivos serviços de segurança social mesmo que ocorra a mudança permanente de residência.

Para isso ocorrer, o trabalhador não pode perder a qualidade de segurado, que por norma, se mantém quando se efetiva contribuições ao INSS. No caso do emigrante brasileiro, basta este recomeçar a contribuir em Portugal, para manter essa qualidade de segurado.

Sendo assim, o tempo de contribuição realizado no âmbito do Brasil não se perde e pode ser somado ao tempo de contribuição realizado em Portugal.

Por exemplo: Mario possui 68 anos, 14 anos de contribuição no Brasil e agora possuí 6 anos de contribuição em Portugal. Nesse caso, Mario pode requerer sua pensão por velhice em Portugal somando os dois períodos. Assim como, pode requerer sua aposentaria por idade no Brasil aplicando a mesma sistemática.

É importante salientar que para fins de aposentadoria, em ambos os países, será computado apenas o tempo de contribuição e não o montante em valores contribuídos. Dessa forma, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria serão utilizados de forma proporcional, apenas os valores contribuídos no País onde se requereu a aposentadoria.

Aconselhamos que não deixem para última hora seu planejamento previdenciário. Busque quanto antes uma consulta sobre seu caso específico, assim como a realização de um planejamento migratório, com foco em questões Previdenciárias, Tributárias e Empresariais. Colocamo-nos a disposição, entre em contato conosco pelo e-mail: contato@hericsonpessoapaes.com

REFERÊNCIAS

– Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa;

– Acordo Adicional que Altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa;

– Ajuste Administrativo para a Aplicação do Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa;

– http://sa.previdência.gov.br/site/2018/08/cartilha_18.08.29.pdf

– https://www.gov.br/trabalhoeprevidencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internaciona…

– Consulado Geral de Portugal em São Paulo

– https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/arquivos/14-09_brasileiros-no-exterior.pdf

O post Aposentadoria: brasileiro pode se aposentar no Brasil e em Portugal? apareceu primeiro em Hericson Paes Advocacia Internacional.

]]>
https://advogado.hericsonpessoapaes.com/dicas-para-investir-em-imoveis-no-exterior/feed/ 0